Como cobrar cheques, duplicatas, nota promissória, contratos e outros títulos de crédito

Você sabe como cobrar títulos vencidos de forma adequada e efetiva? Nesse artigo vamos te explicar como realizar esse processo.

No dia a dia fazemos muitos negócios e transações comerciais. Diante da crise econômica e das particularidades de cada negócio, existe o risco da inadimplência e do não cumprimento das obrigações, especialmente as financeiras.

Nesse contexto, é de fundamental importância que os credores saibam como cobrar os títulos vencidos de forma adequada e efetiva, para garantir seu crédito.

Afinal, o que são os títulos de crédito?

Os títulos de crédito são instrumentos escritos que tem como objetivo garantir o pagamento de uma transação comercial de compra e venda, de um negócio. São habitualmente usados em vendas à prazo e também nas vendas à vista.

Há vários tipos de títulos de créditos que são utilizados com frequência. Listamos alguns deles:

  • Cheque: É uma forma de pagamento feito à vista, que geralmente parte de uma pessoa a favor de um beneficiário (tomador), desta forma, a instituição bancária recebe o cheque e em seguida efetua o pagamento, tendo como base os fundos do sacador (pessoa que emitiu o cheque).
  • Duplicata: É emitida quando se deseja comprovar a compra e venda, na qual o pagamento será realizado em menos de 30 dias. Vale ressaltar que nesse caso, é necessário a assinatura do comprador provando que ele concordou em assumir esse compromisso.
  • Letra de câmbio: É um mando de pagamento que pode ser realizado tanto à vista, quanto à prazo. Diferentemente do cheque, o dinheiro desse documento não necessita ser sacado em bancos. A quitação das dívidas é feita diretamente entre as partes envolvidas.
  • Nota promissória: É uma promessa feita entre o comprador e a empresa em que  o comprador se obriga em entregar o dinheiro até a data estipulada pelo empreendedor.
  • Cédula de crédito bancário: É um título de crédito emito por uma pessoa física ou jurídica em favor a uma instituição bancária, representa uma promessa de pagamento em dinheiro.

É importante destacar que o vencimento dos títulos ocorre por conta da falta de pagamento, ou seja, o prazo estipulado pela empresa foi ultrapassado, logo, é exigido que o devedor realize o pagamento.

Termos utilizados para denominar um título de crédito

Há diversas nomenclaturas utilizadas para designar alguns atos de crédito, e geralmente elas giram em torno das pessoas envolvidas na operação de pagar e receber a quantia que foi combinada no título de crédito.

Separamos alguns termos e seus respectivos conceitos para que você possa compreender.

  • Sacador: Pessoa que emite o título de crédito.
  • Sacado: Pessoa na qual a ordem de pagamento é dirigida.
  • Tomador: Pessoa que se beneficia, ou seja, aquela que recebe o valor acordado no contrato.
  • Endosso: Ato de transferir a titularidade da ordem.
  • Endossatário: Pessoa que recebe o direito do benefício do endossante.
  • Endossante: Pessoa que transfere os direitos dos benefícios do endossatário.
  • Aval: Pessoa que assume a posição de garantidor de pagamento, caso a pessoa da dívida não cumpra o que foi combinado.
  • Aceite: O sacado deverá assinar o documento e acolher a ordem do título, a fim de cumprir com a obrigatoriedade de realizar o pagamento.

Como cobrar títulos vencidos de forma adequada?

Caso o comprador não realize o pagamento de forma voluntária, é possível fazer o protesto do título em um cartório de maneira amigável. Se o comprador não quitar as dívidas, seu nome será negativado.

Para solucionar e quitar essa dívida no cartório é necessário apresentar o título de crédito e o protesto de onde o documento deveria ser quitado. Em seguida o cartório comunica o devedor e recolhe o pagamento do título.

Em seguida o tabelionato passa o valor que foi quitado para o credor no primeiro dia útil após o pagamento. Caso essas medidas extrajudiciais não funcionem será necessário entrar com uma cobrança judicial para receber o crédito.

Para que as medidas judiciais possam acontecer de forma correta, é necessário que se adote o rito da execução. Vale mencionar que esse processo só é válido caso os documentos possuam essas três características:

  • Certeza: Obrigação de pagar existe e é indiscutível;
  • Liquidez: Valor do dinheiro a ser pago;
  • Exigibilidade: O título pode ser cobrado, pois já venceu.

Vale ressaltar que é fundamental que o cobrador fique atento em relação aos prazos, pois cada título possui um prazo prescricional (período que pode ser exigido a cobrança). Caso esse período já estieja vencido, será necessário ajuizar uma ação comum, ao invés da execução, o que pode demorar um pouco mais.

Na ação de execução é possível penhorar bens do devedor para garantir e satisfazer o crédito.

Está com alguma dúvida de como cobrar cheques, duplicatas, nota promissória, contratos e outros títulos de crédito vencidos? Ou precisa de ajuda para passar por todo esse processo? Entre em contato com um advogado para esclarecer suas dúvidas e te auxiliar.

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* Dr. Marcelo José Ortega – Advogado pós-graduado em direito corporativo e compliance, em direito político e eleitoral e em direito constitucional. Foi Secretário Municipal de Governo e membro do Poder Legislativo eleito para três mandatos.