Direito Agrário e do Agronegócio
O que você sabe sobre Direito Agrário e do Agronegócio? Neste artigo, vamos trazer alguns pontos sobre a área!
O que é o Direito Agrário?
Visando estudar as relações entre a propriedade rural e o civil, o Direito Agrário é o ramo do Direito que se especializa nesse mercado que vem crescendo exponencialmente.
Junto com a evolução do Direito Ambiental, o Direito Agrário vem se expandindo a partir dos estudos que aparecem dentro de novas teorias geopolíticas.
Em uma análise histórica e geográfica, podemos relembrar que o próprio homem pautou ideias sobre a relação entre o Homem e a terra rural, criando regras e normas para justificar e disciplinar seu comportamento perante o meio ambiente em que é pertencente.
O Direito Agrário, por assim dizer, se relaciona de início com o Direito Ambiental e, posteriormente, recai sobre o Direito Territorial e o Direito Internacional.
Existe a possibilidade de juntar o Direito Ambiental e Agrário e formalizar o Direito Agroambiental a fim de introduzir não somente questões do agronegócio como também analisar e projetar meios de proteção ambiental.
Na Constituição da República Brasileira os artigos 184 a 191 são os responsáveis por definir, pautar e normalizar o Direito Agrário.
Nesses dispositivos constitucionais temos:
- políticas sobre o uso do solo e suas definições;
- definições sobre:
- módulo rural: representação do espaço mínimo para que um núcleo familiar possa se manter na terra, considerando os variados ambientes, ou melhor, os biomas brasileiros;
- minifúndio: propriedade rural que esteja abaixo das condições julgadas como necessárias para ser considerada como módulo rural, seja por tamanho seja por ausência de condições ambientais;
- latifúndio: grande extensão de terra ao ponto de superar 600 módulos rurais. Pode ser dividida em latifúndio por exploração ou latifúndio por extensão, sendo este último constituído, muitas vezes, por terras improdutivas.
- reforma Agrária (Lei 8.629/93) que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos na Constituição Federal.
Quais são os princípios do Direito Agrário?
Igual aos demais nichos do Direito, o Direito Agrário é regido por princípios próprios, como:
- a função social da propriedade;
- o progresso econômico social;
- o fortalecimento da empresa agrária;
- a supremacia do interesse público sobre o privado;
- a dicotomia entre a reforma agrária e a política;
- o desenvolvimento sustentável;
- o monopólio legislativo da União;
- a primazia da utilização da terra;
- a proteção às pequenas e médias propriedades;
- a especial proteção indígena; e
- a justiça social;
Quais são as leis que regem o Direito Agrário?
Ao contrário de outros ramos do Direito, no Direito Agrário não existe um código próprio da área. Por isso, suas leis acabam estando em diversos documentos normativos, como:
- na Constituição Federal está descrita a função social da propriedade, norte de toda a política agrária do país;
- Na Lei 4.504/94, também chamada de Estatuto da Terra, que discorre sobre as obrigações e direitos relativos ao uso dos imóveis rurais, principalmente no fins de política de reforma agrária e/ou da política agrícola;
- no Código Civil existem alguns textos aplicáveis ao Direito Agrário, principalmente os referentes à posse e propriedade;
- no Direito Ambiental, como citado anteriormente, é um ramo que anda bem próximo do Agrário, visto que a exploração feita de forma adequada e racional dos recursos naturais é um dos postulados presentes no Direito Agrário, mas que tem origem de publicação no Direito Ambiental;
- por fim, na legislação penal existem condutas criminosas que estão bem descritas e que podem ocorrer no campo rural, como é o caso de delitos ambientais, alteração de divisas, usurpação de águas, entre outros.
Contratos no Direito Agrário
Uma das partes mais estudadas e abordadas dentro da área recaem justamente nos instrumentos que estabelecem os direitos, deveres e obrigações de quem atua na propriedade rural, ou seja, os contratos sobre esse tipo de bem.
As normas que são utilizadas nesse tipo de regulamentação, como algumas citadas anteriormente, são o Código Civil (2002) e o Estatuto da Terra. Existem dois tipos de contrato e eles são classificados como:
- nominados ou típicos e incluem arrendamento e parceria rural; e
- inominados ou atípicos e incluem comodato, empreitada, etc.
Para ser validado, o contrato agrário deve contemplar determinados aspectos, como:
- aplicação dos prazos previstos em lei;
- proteção do mais fraco na relação contratual;
- conservação de recursos naturais;
- proibição de prestação de serviços gratuitos pelo arrendatário e parceiro outorgado;
- proibição de usos e costumes predatórios da economia agrícola (art. 92 do Estatuto da Terra, art. 13, I, Lei 4.947/66 e art. 13, VII, b, do Dec. 59.566/66); e
- valores do aluguel fixados dentro dos limites legais.
Além dos pontos citados no artigo acima, pode ser que existam algumas dúvidas sobre o Direito Agrário e do Agronegócio. Caso precise de algum suporte ou queira tirar alguma dúvida, não deixe de entrar em contato.
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* Dr. Marcelo José Ortega – Advogado pós-graduado em direito corporativo e compliance, em direito político e eleitoral e em direito constitucional. Foi Secretário Municipal de Governo e membro do Poder Legislativo eleito para três mandatos.