O que você sabe sobre Direito Agrário e do Agronegócio? Neste artigo, vamos trazer alguns pontos sobre a área!

O que é o Direito Agrário?

Visando estudar as relações entre a propriedade rural e o civil, o Direito Agrário é o ramo do Direito que se especializa nesse mercado que vem crescendo exponencialmente.

Junto com a evolução do Direito Ambiental, o Direito Agrário vem se expandindo a partir dos estudos que aparecem dentro de novas teorias geopolíticas.

Em uma análise histórica e geográfica, podemos relembrar que o próprio homem pautou ideias sobre a relação entre o Homem e a terra rural, criando regras e normas para justificar e disciplinar seu comportamento perante o meio ambiente em que é pertencente.

O Direito Agrário, por assim dizer, se relaciona de início com o Direito Ambiental e, posteriormente, recai sobre o Direito Territorial e o Direito Internacional.

Existe a possibilidade de juntar o Direito Ambiental e Agrário e formalizar o Direito Agroambiental a fim de introduzir não somente questões do agronegócio como também analisar e projetar meios de proteção ambiental.

Na Constituição da República Brasileira os artigos 184 a 191 são os responsáveis por definir, pautar e normalizar o Direito Agrário.

Nesses dispositivos constitucionais temos:

Quais são os princípios do Direito Agrário?

Igual aos demais nichos do Direito, o Direito Agrário é regido por princípios próprios, como:

  1. a função social da propriedade;
  2. o progresso econômico social;
  3. o fortalecimento da empresa agrária;
  4. a supremacia do interesse público sobre o privado;
  5. a dicotomia entre a reforma agrária e a política;
  6. o desenvolvimento sustentável;
  7. o monopólio legislativo da União;
  8. a primazia da utilização da terra;
  9. a proteção às pequenas e médias propriedades;
  10. a especial proteção indígena; e
  11. a justiça social;

Quais são as leis que regem o Direito Agrário?

Ao contrário de outros ramos do Direito, no Direito Agrário não existe um código próprio da área. Por isso, suas leis acabam estando em diversos documentos normativos, como:

Contratos no Direito Agrário

Uma das partes mais estudadas e abordadas dentro da área recaem justamente nos instrumentos que estabelecem os direitos, deveres e obrigações de quem atua na propriedade rural, ou seja, os contratos sobre esse tipo de bem.

As normas que são utilizadas nesse tipo de regulamentação, como algumas citadas anteriormente, são o Código Civil (2002) e o Estatuto da Terra. Existem dois tipos de contrato e eles são classificados como:

Para ser validado, o contrato agrário deve contemplar determinados aspectos, como:

  1. aplicação dos prazos previstos em lei;
  2. proteção do mais fraco na relação contratual;
  3. conservação de recursos naturais;
  4. proibição de prestação de serviços gratuitos pelo arrendatário e parceiro outorgado;
  5. proibição de usos e costumes predatórios da economia agrícola (art. 92 do Estatuto da Terra, art. 13, I, Lei 4.947/66 e art. 13, VII, b, do Dec. 59.566/66); e
  6. valores do aluguel fixados dentro dos limites legais.

Além dos pontos citados no artigo acima, pode ser que existam algumas dúvidas sobre o Direito Agrário e do Agronegócio. Caso precise de algum suporte ou queira tirar alguma dúvida, não deixe de entrar em contato.

________________________

* Dr. Marcelo José Ortega – Advogado pós-graduado em direito corporativo e compliance, em direito político e eleitoral e em direito constitucional. Foi Secretário Municipal de Governo e membro do Poder Legislativo eleito para três mandatos.