Direito do consumidor: O que é e quais são os órgãos de defesa?
Você sabe qual é a importância do direito do consumidor? E quais são os órgãos responsáveis por realizar a defesa do consumidor? Nesse artigo vamos falar sobre os direitos do consumidor.
Em nosso dia a dia, praticamos diversas compras de produtos e serviços, das quais não conseguimos evitar ou escapar, como por exemplo as compras no supermercado, remédio na farmácia, planos de celular ou internet, cursos e muito mais.
Seja qual for a forma de gasto em produtos, estamos protegidos pelas normas do direito do consumidor. Logo, o código de defesa do consumidor (CDC) determina os prazos e penalidades relacionados tanto aos fornecedores, quanto aos consumidores.
O direito do consumidor nada mais é do que um ramo do Direito, onde as diretrizes estão atreladas entre uma relação de consumo de duas ou mais partes. É importante salientar que o direito do consumidor está completamente ligado e regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quem é o consumidor e o fornecedor de acordo com o CDC?
O consumidor, de acordo com o artigo 2° do CDC, é o destinatário final em relação ao ato de consumo. Ou seja, é aquele que realiza a compra de produtos ou serviços duráveis ou não duráveis.
- Bens de consumo duráveis: São aqueles produtos que tem uma vida útil maior, ou seja, podem ser utilizados por muito tempo, como por exemplo: móveis, eletrodomésticos e veículos. Se for um serviço durável se enquadram próteses, pinturas de casas e etc.
- Bens de consumo não duráveis: Os não duráveis são produtos que têm uma vida útil pequena ou imediata, como é o caso dos alimentos e remédios, ou, em casos de serviços, se enquadram limpeza e serviços de lavanderia, por exemplo.
Já o fornecedor tem a seguinte definição de acordo com o artigo 3° do código:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Vale ressaltar que os fornecedores também devem compreender e conhecer os direitos do consumidor, já que as práticas de consumo funcionam entre ambas as partes.
Principais direitos do consumidor
Separamos para você os principais direitos do consumidor, assim, você saberá quando um direito está sendo desrespeitado.
- Garantia legal: É o direito mais conhecido e cobrado pelo consumidor, já que, mesmo que o fornecedor não ofereça no contrato uma garantia de um certo produto, a lei prevê uma.
É importante salientar que o prazo da garantia está relacionado com a natureza do produto, ou seja, se for um item durável a garantia é de 90 dias. Se for um item não durável a garantia é de 30 dias.
- Troca de mercadoria: É direito do consumidor exigir a troca do produto caso este tenha vindo com algum defeito de fábrica. Nesse caso, o fornecedor terá 30 dias para solucionar o problema. Se não for resolvido dentro desse prazo o consumidor pode exigir:
- A troca do produto;
- O abatimento no preço;
- O dinheiro de volta;
- Caso se trate de um produto que venha em muita quantidade, o consumidor pode exigir a complementação do número de itens até que se atinja o que estava previsto na embalagem.
- Publicidade: É de fundamental importância que os fornecedores saibam que os consumidores são o destinatário final de uma propaganda, por isso, é importante que as propagandas sejam claras.
O consumidor tem direito de exigir tudo aquilo que foi divulgado na publicidade. E caso o produto não atenda todas as especificações que foram dadas, o consumidor pode alegar propaganda enganosa ou abusiva, o que é considerado ilegal pelo CDC.
- Cláusulas abusivas e proibidas: Os contratos devem ser redigidos com máxima clareza para que o consumidor entenda plenamente todas as regras que estão contidas nele.
Além disso, é importante salientar que, se houver regras que diminuem de certa forma o direito do consumidor, essas deverão estar expressas e evidenciadas no contrato.
Alguns exemplos de cláusulas abusivas são:
- As que proíbem que o consumidor devolva o produto ou seja ressarcido, quando o objeto apresenta defeitos ou baixa qualidade.
- As que proíbem que o consumidor recorra diretamente na justiça, obrigando a procurar primeiramente ao fornecedor.
- Aquelas que diminuem de forma extrema a responsabilidade do fornecedor, caso haja algum dano ao consumidor.
Quais são os órgãos de defesa do consumidor?
Os órgãos de defesa do consumidor são essenciais para auxiliar e resolver problemas das pessoas. Esses órgãos fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997. São eles:
- Senacon;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Procons
- Delegacias de Defesa do Consumidor;
- Organizações Civis de defesa do consumidor.
Muitos consumidores desconhecem seus direitos. Existe uma ampla legislação que protege o consumidor nas relações de consumo. Se você foi prejudicado em alguma situação procure seus direitos.
________________________
* Dr. Marcelo José Ortega – Advogado pós-graduado em direito corporativo e compliance, em direito político e eleitoral e em direito constitucional. Foi Secretário Municipal de Governo e membro do Poder Legislativo eleito para três mandatos.