Direito Penal Empresarial

O que é o Direito Penal Empresarial? E para que serve? Saiba mais lendo este artigo!

O Direito Penal tem se desmembrado em uma grande leva de “subtemas”, como o Direito Penal Empresarial.

Dada a necessidade de conseguir compor melhor as demandas que surgem das mais variadas e complexas formas em relações jurídicas, o meio empresarial intensificou essa mudança dentro da área.

Por conta disso, graças a essa intensificação dos acordos empresariais, o Direito Penal teve de buscar uma forma de minimizar problemas e encontrar soluções.

O que é o Direito Penal Empresarial, afinal?

Em um breve resumo, podemos colocar o Direito Penal Empresarial como aquele que tem a visão e a necessidade de reprimir e punir infrações ou condutas que são cometidas no ambiente corporativo.

Trata-se de um espaço diferente em relação ao Direito Penal propriamente, visto que traz as formas de solução tradicionais como não ideais e, dessa forma, busca resolver de modo mais adequado os problemas.

O Direito Penal Empresarial cuida dos crimes praticados no exercício das atividades julgadas como empresariais e/ou em meios corporativos.

Parte de seus domínios estão no Código Penal, incluindo contrabando, estelionato e outros, até leis especiais que elencam alguns crimes como os de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e outros.

Contudo, é preciso colocar que nem toda atividade empresarial a qual se coloca uma conduta criminosa deve ser visualizada como delito, visto que a resolução dessa conduta pode ser resolvida também no âmbito administrativo.

Quais são os crimes na área de Direito Penal Empresarial?

O profissional que atua com Direito Penal Empresarial tem como função dar suporte legal a uma instituição jurídica ou para evitar um crime ou para auxiliar no processo de um.

Em geral, os crimes empresariais previstos no Código Penal visam punir quem pratica ações que atacam diretamente:

  • a ordem tributária;
  • o livre mercado;
  • a administração pública;
  • o meio ambiente;
  • a seguridade social;
  • o sistema financeiro (nacional e internacional); e
  • a boa fé nos negócios.

E, geralmente, as punições para quem comete esses crimes são dadas a:

  • membros do conselho de gestão da empresa;
  • colaboradores e agentes econômicos da empresa;
  • gestores (públicos e privados);
  • empresários;
  • fornecedores; e
  • prestadores de serviço.

Por fim, dentro da linha criminal empresarial, os crimes mais comuns praticados são:

  • delitos tributários;
  • delitos contra a Administração Pública (licitações, por exemplo);
  • crimes ambientais;
  • crimes falimentares;
  • crimes de corrupção (como os casos de lavagem de dinheiro);
  • crimes contra a organização do trabalho;
  • crimes contra o sistema financeiro nacional;
  • crimes contra a propriedade industrial e intelectual, etc.

É necessário pensar que, em muitos casos, nos crimes comentados acima ocorrem investigações por fraudes, por lavagem de capitais, por organização criminosa, entre outros.

Além disso, dentro da ordem jurídica brasileira existem leis específicas para o combate de condutas empresariais julgadas como inadequadas, algumas delas, inclusive, foram citadas acima e podem ser encontradas na legislação como:

  1. A Lei de Crimes Contra o Mercado de Capitais, Lei 6.385/86;
  2. A Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional, Lei 7.492/86;
  3. A Lei contra Lavagem de Capitais, Lei 9.613/98.

O papel da mídia

Normalmente os delitos empresariais atraem muito a atenção da mídia e, por conta disso, a cobrança acaba tornando-se também maior, visto que a população acaba cobrando mais das autoridades sobre possíveis resoluções.

Apesar disso, é importante ressaltar que o Direito Penal não deve e nem pode servir como instrumento de retaliação ou vingança social.

A punição, caso tenha, deve ser cumprida dentro da medida de conduta e da culpabilidade do agente, respeitando os direitos e garantias fundamentais previstos pela lei.

Assim, apesar da liberdade de imprensa, o direito de informação deve ser levado em consideração junto com as leis constitucionais, principalmente para evitar condenações públicas e não judiciais.

É importante ressaltar que a existência de uma empresa com condutas ruins não afeta somente a saúde mental corporativa, mas também acaba por influenciar negativamente os membros que a compõem, fazendo com que a empresa perca credibilidade dentro do mercado.

Sendo assim, a sua análise e investigação criminal é muito mais complexa que a de um crime comum praticado por uma pessoa física (como é normalmente).

Dessa forma, o profissional de Direito Penal Empresarial atua para auxiliar em medidas preventivas para evitar que esses crimes sejam cometidos. Outra função desse profissional é orientar, monitorar e guiar a empresa para que se adeque às normas legais e éticas perante a justiça evitando possíveis problemas judiciais.

O Advogado da área penal empresarial também defende os agentes para garantir o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Em resumo, pelo que foi lido no artigo acima, podemos dizer que o Direito Penal Empresarial está disposto a garantir o cumprimento das leis além de reprimir e punir condutas consideradas inadequadas.

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* Dr. Marcelo José Ortega – Advogado pós-graduado em direito corporativo e compliance, em direito político e eleitoral e em direito constitucional. Foi Secretário Municipal de Governo e membro do Poder Legislativo eleito para três mandatos.

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