O que é e como funciona a nova lei do superendividamento? Conheça seus direitos

O que é preciso saber sobre a nova lei do superendividamento? Neste artigo vamos falar sobre algumas mudanças.

A lei n. 14.181/21 (lei do superendividamento) entrou em vigor em julho de 2021 e trouxe alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso, afim de trazer novas regras que podem prevenir e tratar o superendividamento.

De acordo com o artigo 54-A, § 1º, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Tendo como base a situação financeira dos consumidores, que impossibilita o pagamento de dívidas (seja ela momentânea ou não), a nova lei do superendividamento criou novos mecanismos de renegociação de dívidas, fazendo com que individuo tenha garantido suas condições básicas de sobrevivência (alimentação, moradia, entre outras coisas).

Vale ressaltar que as dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (Art. 54-A § 2º).

Porém, é importante salientar que financiamento de imóveis, empréstimos com garantia real ou compras de itens de luxo não pode ser incluído no plano de pagamentos.

Como funciona a renegociação de dívidas na nova lei do superendividamento?

A nova lei do superendividamento possibilita que o credor renegocie suas dividas separadamente ou todas ao mesmo tempo, a chamada repactuação conta com a presença dos credores em um procedimento amigável.

Caso o devedor desejar renegociar todas as dívidas (negociação em bloco), ele pode utilizar uma única fonte de renda para liquidar as contas que estão em aberto.

Para que isso aconteça é necessário que o superendividado procure o Tribunal de Justiça do seu estado ou que recorra a órgãos como o Procon, Defensoria Pública ou Ministério Público.

Em seguida, o devedor deverá apresentar um plano de pagamento aos credores, tendo como prazo máximo cinco anos. Caso não haja acordo entre as duas partes (credor e devedor) caberá ao juiz tomar todas as medidas, determinando prazos, forma de pagamento e valores. (Art. 104-A)

De acordo com o Art. 104-A § 3º   no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.

É importante salientar que uma das vantagens da nova lei do superendividamento é a negociação em bloco, pois o endividado poderá incluir todos os débitos no mesmo plano de pagamento.

Desta forma, o devedor poderá se organizar melhor e também poderá manter o pagamento das dívidas em dia, acabando com o problema de pagar uma conta e faltar dinheiro para quitar as outras.

Vale frisar que o programa só está disponível para dívidas que estão relacionadas a contas domésticas, ao consumo e, em alguns casos, a débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.

Como evitar o superendividamento?

Para que você não precise passar por toda a burocracia da nova lei do superendividamento e manter sua vida financeira mais organizada, separamos algumas dicas para evitar o superendividamento.

  • Faça um orçamento individual ou familiar: Coloque no papel o quanto de dinheiro entra na sua conta no mês e o quanto você tem de dívidas para quitar, esse é o primeiro passo para se organizar financeiramente.
  • Veja se o seu padrão de vida cabe no seu bolso: Às vezes acontece de as pessoas gastarem mais do que podem para tentar manter um padrão de vida que não cabe no seu bolso, por isso, adeque seu padrão de vida a sua renda.
  • Compras parceladas: Só utilize esse recurso caso tenha a possibilidade de quitar essas parcelas mensalmente. Para saber se você pode pagar, siga esses passos:
  1. Some todas as suas despesas do mês;
  2. Veja a quantidade que sobra no fim do mês;
  3. Sempre que possível poupe uma quantia;
  4. Feito isso, veja o saldo disponível e compare com o valor da possível parcela.
  • Corte custos e faça economias: É fundamental que você economize sempre que possível, assim, você terá um dinheiro extra caso aconteça um imprevisto.

Além disso, para evitar o superendividamento, é de fundamental importância que o consumidor fique atento a empréstimos sem taxas, ou concessão de empréstimos vinculados ao fornecimento de cartão de créditos, pois geralmente se tratam de armadilhas.

Se você ficou com alguma dúvida sobre a nova lei do superendividamento entre em contato com a nossa equipe de advogados. Aqui você poderá sanar todas as suas dúvidas, além de ser representado por um excelente profissional.

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* Dr. Marcelo José Ortega – Advogado pós-graduado em direito corporativo e compliance, em direito político e eleitoral e em direito constitucional. Foi Secretário Municipal de Governo e membro do Poder Legislativo eleito para três mandatos.

 

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