Recuperação judicial de empresas: O que é e quem pode solicitar esse processo?

Você sabe o que é recuperação judicial de empresas? E como funciona o processo de recuperação?

A recuperação judicial de empresas é um processo no qual a empresa devedora assume que está com dificuldades financeiras para seus credores como por exemplo funcionários e fornecedores.

Todo esse processo é acompanhado pela justiça e é regido pela lei Nº 11.101/05 que foi atualizada pela da lei Nº 14.112/20. É importante salientar que está presente na legislação todas as regras de quem pode solicitar e como o pedido do processo de recuperação deve acontecer.

A solicitação de recuperação judicial pode ser feita por empresas que estão exercendo atividade há mais de dois anos e que não sejam sociedade de economia mista; instituições financeiras ou empresas públicas.

O recurso de recuperação judicial de empresas possui diversas fases e procedimentos que devem ser aplicados e seguidos, pois, a declaração de falência pode prejudicar não só os proprietários, mas também os funcionários, fornecedores, parceiros e até mesmo o governo.

Logo, a recuperação judicial de empresas é o último recuso utilizado antes da declaração de falência. Também é possível fazer a recuperação extrajudicial.

Nesse caso, a empresa entra em contato com os credores, a fim de conseguir uma negociação. Nesse processo, a Justiça apenas valida o pedido.

Como funciona o processo de recuperação judicial de empresas?

O primeiro passo para dar entrada no processo de recuperação judicial de empresas é entrar em contato com um advogado ou representante legal. É necessário que as causas da crise sejam explicadas a partir de documentos como:

  • Extrato bancário;
  • Lista de credores do negócio;
  • Papeladas relacionada a contabilidade;
  • As dívidas que estão em aberto;
  • Relações dos bens da empresa e dos sócios.

Desta forma, a presença de profissionais (advogados ou representantes legais) é de fundamental importância.

Em seguida, será realizada uma análise pela Justiça. Caso realmente cheguem a conclusão que não há outra saída ao invés da recuperação judicial de empresas, é publicado um edital com a lista de credores e quanto cada um tem de crédito com a empresa a ser recuperada.

Quais são as fases da recuperação judicial de empresa após solicitar o pedido?

  • Suspensão de cobranças contra a empresa: A partir do momento que é aceito o processo de recuperação judicial, são suspensas as cobranças contra a empresa que pede a recuperação, com um prazo de 180 dias e que pode ser prorrogado por mais 180 dias.

Vale ressaltar que as únicas coisas que podem ser cobradas são as ações trabalhistas e execuções fiscais (quando a empresa deve ao governo).

Por outro lado, caso o juiz não aceite a recuperação judicial de empresas, é decretado a falência.

  • Definição do administrador judicial: Em seguida é nomeado um administrador judicial, que pode ser um escritório ou até mesmo uma empresa. O objetivo desse administrador é fazer de forma correta toda a condução do processo. Por isso, geralmente os administradores são advogados.

Dentre algumas funções do administrador, está a responsabilidade de contatar os credores, solicitar assembleias, acionar a Justiça e informar datas relacionadas ao processo.

  • Apresentação de plano de recuperação: Quando a Justiça permite que a empresa entre no processo de recuperação judicial, a instituição tem 60 dias para desenvolver e apresentar um plano de recuperação. Com o intuito de apresentar as ações necessárias para que a empresa não vá a falência. Os credores também podem criar um plano de recuperação.

Algumas possibilidades são:

  1. Abatimento de dívidas e prazo de pagamento dos credores;
  2. Parcelamento de débitos;
  3. Fusões com outras empresas;
  4. Corte de gastos;
  5. Negociações de ações coletivas trabalhistas e etc.

Todas essas medidas têm como objetivo recuperar a saúde financeira da empresa para que ela possa se reerguer e continuar suas atividades.

  • Aprovação do plano de recuperação: O plano de recuperação judicial de empresas deve ser aceito não só pelo juiz, mas também pelos credores (estes terão até 30 dias para recorrer caso rejeitem o plano de recuperação ou quiserem propor mudanças).

E se for aprovado, a assembleia deverá formar um comitê de credores com membros titulares e substitutos.

  • Execução do plano de recuperação: A empresa deve apresentar relatórios mensais para o juiz (função do administrador judicial), caso a empresa não siga o plano de recuperação integralmente, o juiz pode declarar a falência da empresa.

Esse processo pode durar por muito tempo, até que o acordo inteiro seja cumprido. Caso haja alguma irregularidade, o credor pode reclamar para juiz e este pode decretar a falência da empresa.

Tem alguma dúvida sobre a recuperação judicial de empresas? Entre em contato com um advogado.

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* Dr. Marcelo José Ortega – Advogado pós-graduado em direito corporativo e compliance, em direito político e eleitoral e em direito constitucional. Foi Secretário Municipal de Governo e membro do Poder Legislativo eleito para três mandatos.