Usucapião

Entenda melhor o que é usucapião: como funciona, por que existe e quais são as suas modalidades!

Do latim usucapio, a tradução geral é “adquirir ou tomar pelo uso” e, neste artigo, iremos entender melhor o que significa e como funciona o procedimento para realizar esse processo.

Em poucas linhas, usucapião é uma forma de estabelecer função social para alguém que toma posse de um bem, seja cuidando, prezando pela sua manutenção ou só usufruindo do mesmo.

Essa lei foi incorporada a partir de um direito romano, regido pela Lei das Doze Tábuas. A sexta tábua estabelecia justamente os direitos a respeito da propriedade.

Um desses direitos, que na lei brasileira passou a chamar-se usucapião, previa que uma pessoa poderia tornar-se proprietária de um bem móvel ou imóvel caso este(s) fosse(m) usado(s) por um determinado período de tempo sem reclamação do proprietário original.

Como funciona a lei no Brasil?

Na prática, a lei brasileira não é tão diferente da lei romana estabelecida na época. Embora seja mais elaborada e constitua-se de prazos e regras mais específicos, além de modalidades de usucapião, a base é a mesma.

Dessa forma, qualquer pessoa que tenha alguma posse e veja como objetivo dar uma função social a ela, com a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário, pode entrar na justiça para obter o bem por usucapião após um certo prazo.

Porque o direito da usucapião existe?

Baseada principalmente no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira que defende que sobre a função social das propriedades.

Esse princípio defende que nenhuma propriedade de origem privada deva ser abandonada ou ficar sem destino adequado, ou seja, que estabeleça, então, alguma função útil àquela propriedade a alguém ou a sociedade civil.

Quais são os requisitos para a usucapião?

  1. Para que se peça a usucapião de um bem, é preciso que o indivíduo tenha total posse desse bem e que o ocupe de forma completa, sem interrupções. Além disso, a obtenção do mesmo não pode ter sido feita de forma clandestina ou violenta. Sendo assim, a pessoa precisa ter o bem com a real intenção de posse e ele não pode estar subordinado a ninguém, muito menos pode ter alguém pedindo-o de volta depois de certo período de tempo;
  2. Sendo assim, não é possível utilizar a usucapião em casos que a pessoa tem conhecimento pleno de que não é proprietária ou que trabalha para o proprietário, como ocorre com os caseiros;
  3. Outro requisito importante é o fato de que a usucapião só pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis de origem privada, dessa forma, todo e qualquer bem público, mesmo que abandonado ou que não tenha registo regular, não pode ser levado em consideração;
  4. É possível usucapir um bem que não esteja regularizado, demarcado, matriculado ou registrado publicamente, ou seja, se o dono do bem tem todos os tributos, contas e documentações corretos e de acordo com a lei, dificilmente será possível conseguir uma usucapião deste.

Quantas e quais são os tipos de usucapião?

De acordo com a lei brasileira, todos os bens podem ser usucapidos, porém, existe uma divisão entre os bens imóveis (terrenos, casas, prédios, etc) e bens móveis (carros, motocicletas, etc). Neste artigo, veremos melhor sobre os bens imóveis.

Dentro do artigo 1.238 do Código Civil de 2002 está disposta as regras para a usucapião de bens imóveis assim como suas diferenciações e características. Além disso, será possível também entender melhor sobre seus prazos e requisitos, como resumido abaixo.

  • Usucapião extraordinária: Não depende de justo título de propriedade e nem de boa-fé. Para que possa ser realizado o pedido de usucapião extraordinária, é necessário que a pessoa requerente tenha a posse do imóvel por 15 anos, sem interrupções e nem oposições por parte do dono original. Esse prazo pode ser diminuído em 5 anos, caso o imóvel tenha se tornado a sua moradia, se tiver alguma atividade produtiva ou se tiver feito obras no local;

  • Usucapião ordinária: Nesse caso, a pessoa possui justo título e boa-fé, ou seja, a pessoa possui contrato ou acordo sobre o bem e acredita ser dona do local, mesmo não sendo verdade perante comprovações legais. Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos de forma contínua. Caso o local seja moradia do possuidor ou algum investimento social ou econômico tenha sido realizado no local, esse prazo pode ser reduzido em 5 anos.
  • Usucapião especial: É dirigida aos que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de nenhum outro imóvel, ou seja, tem como objetivo fazer com que aquele bem se torne uma moradia para quem o usucapiu (apossou). Ao contrário das anteriores, esse tipo de usucapião possui subdivisões e requisitos específicos a cada uma delas.

Além da usucapião de bens imóveis, resumidas acima, existe a de bens móveis também. Você sabe como funciona? Se ficou curioso ou precisa tirar alguma dúvida sobre o processo, entre em contato com nossos especialistas.

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